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Os denunciantes deverão se identificar, preenchendo o breve formulário abaixo

É importante lembrar que constituem crimes capitulados nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, imputar falso delito, fato ofensivo à reputação ou à dignidade de outrem, bem como, nos termos dos arts. 339, 340 e 341, do mesmo Estatuto Repressivo, dar causa a investigação policial ou processo judicial contra alguém inocente, comunicar a ocorrência de crime ou de contravenção não ocorrida, e acusar-se de crime inexistente ou praticado por terceiros.

A responsabilidade sobre as informações prestadas será exclusiva dos denunciantes

A denúncia anônima não poderá ser admitida, sendo sumariamente arquivada!


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