Os Procuradores de Justiça atuam em segundo grau, isto é, oficiam nos processos de competência originária dos tribunais, cíveis ou penais, naqueles que se encontram na corte em grau de recurso e nos quais haja interesse público a justificar a intervenção do Ministério Público, participando das sessões de julgamento. Interpõem, ainda, recursos para os Tribunais Superiores - STF e STJ - sempre que as decisões do Tribunal de Justiça mostrarem-se em desacordo com a Constituição Federal ou com a lei formal em tese.
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