O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu, no último dia 19, recomendação às Secretarias Municipal e Estadual de Educação de Araguaína a fim de orientar sobre a matrícula de alunos no ensino noturno.

De acordo com o Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, tem sido frequente a procura de pessoas ao órgão, sob orientação da direção das escolas, com a finalidade de obter uma autorização para estudar à noite, o que não constitui atribuição do MPE. Acrescenta ainda que a oferta de ensino regular a menores de dezoito anos está prevista em lei, desde que adequada às condições do educando, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nesse sentido, esclarece às Unidades regionais de Ensino e direções das escolas que, em casos de solicitações de matrículas de menores de dezoito anos de idade no ensino noturno, na comarca de Araguaína (Araguaína, Araguanã, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Santa Fé do Araguaia e Nova Olinda), deverão ser adotadas as seguintes providências:

a) Quando se tratar de menores de quatorze anos, em nenhuma hipótese, sejam deferidos requerimentos de matrículas;

b) Quando se tratar de maiores de quatorze anos e menores de dezesseis anos, seja solicitada, para efetivação da matrícula, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para fins de reconhecimento do contrato de aprendizagem, e seja, cumulativamente, exigida prova da carga horária superior a quatro horas diárias;

c) Quando se tratar de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito, seja solicitada a demonstração documental da relação de trabalho (por exemplo, cópia da CTPS ou de recibo de verba trabalhista); e, na ausência desta prova formal, declaração subscrita pelo adolescente, acompanhado de seu pai ou responsável, de que é trabalhador, na qual constem o nome e endereço do empregador, bem como o horário do trabalho;

Informa ainda que em casos de solicitação de matrícula no ensino noturno fundadas em relação de emprego em desacordo com as situações descritas, a direção da escola deverá comunicar a Superintendência Regional do Trabalho e o Conselho Tutelar da cidade, para que procedam à regularização da relação de trabalho e adoção de medidas de proteção cabíveis ao caso.
 
 

01/02/2010 - 18:14