A suposta ineficiência na arrecadação de tributos municipais e na fiscalização de lotes e obras na cidade de Araguaína, constatada a partir de diversas reclamações de moradores, levou o Ministério Público Estadual (MPE) a oficiar o prefeito Félix Valuar de Sousa Barros, no último dia 19, requerendo informações para a instauração de procedimento administrativo.
De acordo com o Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, em Substituição Automática à 6ª Promotoria de Patrimônio Público de Araguaína, a arrecadação de tributos municipais, em especial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como a fiscalização de lotes e obras no município, vêm sendo feitas de forma inadequada. Tal fato tem como agravante a crescente especulação imobiliária na cidade, que incentiva a manutenção de inúmeros terrenos baldios na cidade, os quais deveriam ser objeto de eficaz arrecadação de tributos, contribuindo, assim, para aumentar a receita do município.
Sidney Fiori ressalta ainda que esses lotes baldios, além de não cumprirem sua função social, causam insegurança aos moradores, por serem esconderijos fáceis para a bandidagem, e ainda representam riscos à saúde pública, vez que funcionam como depósitos de lixo e entulho, favorecendo o aparecimento de doenças como dengue e outras. Outro item apontado diz respeito à poluição estética da cidade, uma vez que os referidos lotes não são dotados de calçamentos e muros, o que gera desconforto aos transeuntes.
Nesse sentido, o Promotor de Justiça solicita da prefeitura que informe se existe cadastro imobiliário no município, além da comprovação da expectativa de receita do IPTU na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2009 e o total da receita arrecadada nesse ano. Requer ainda, no prazo de 20 dias, esclarecimentos sobre as providências tomadas pelo prefeito no cumprimento de suas obrigações como gestor público, a exemplo da instauração de processos administrativos com vistas à fiscalização e apuração de tributos devidos ao município, bem como sobre a implementação de IPTU progressivo em Araguaína, como forma de pressionar o proprietário a dar uma destinação social ao imóvel.
Informa ainda que os proprietários dos terrenos e obras em andamento na cidade deverão ser intimados pela prefeitura a fim de que procedam ao fechamento de obras irregulares, e caso não atendam à exigência, estarão sujeitos, além da multa correspondente, ao pagamento do custo dos serviços feitos pela municipalidade, acrescido de 20%, conforme estabelece o Código de Obras e Edificações (Lei Municipal n. 999, de dezembro de 1989.
