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CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
é órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: realizar correições e inspeções, pessoalmente ou por delegação; realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório ao Colégio de Procuradores de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; fazer sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução do Ministério Público; instaurar de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro da instituição; encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares para a imposição de sanções; remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior. Entre outras funções, conferidas na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 51/2008.
Telefones: (63) 3216-7614/3216-7615
Fax: (63) 3216-7615
Corregedor-Geral: Alcir Raineri Filho - Procurador de Justiça (Biênio: 2008/2009)
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