O
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
é órgão que compõe a Administração Superior estando afeto à sua competência os assuntos de carreira,
dentre os quais as deliberações sobre concurso público, promoção, remoção, procedimento para vitaliciamento
de Promotores de Justiça Substituto etc. No âmbito administrativo tem a seu cargo as decisões confirmando
ou rejeitando as promoções de arquivamento de peças de informação ou inquérito civil público. Incumbe,
também, a este colegiado, a análise dos Relatórios de Correição e Inspeção realizados pela Corregedoria-Geral,
bem como, se for o caso, deliberar sobre providências a serem tomadas.
As sessões ordinárias são realizadas na segunda quinta-feira de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente,
às 10 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça. As sessões são públicas, salvo se houver matéria que
envolva análise de procedimento administrativo ou outra que, por sua natureza, reclame sigilo.
O Conselho Superior tem como membros natos o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut, e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Alcir Raineri. Conta, ainda, com três membros eleitos pelos Promotores de Justiça e Colégio de Procuradores,
alternadamente, hoje representados pelos Procuradores Marco Antônio Bezerra, José Demóstenes de Abreu e Ricardo Vicente da Silva.
|
|